segunda-feira, 3 de setembro de 2012

CONCURSO DE DANÇA DE SALÃO

O concurso de danças de salão obedecerá aos seguintes critérios:
ü Categoria Mirim até 9 anos (não pode ter feito 10).
ü Categoria Juvenil até 14 anos (não pode ter feito 15).
ü Categoria Adulta acima de 15 anos.
I – Cada entidade ou escola poderá inscrever até 01 (um) par, em cada categoria;
II – Cada par, deverá apresentar no mínimo, 02 (duas) danças diferentes,  sorteadas pela comissão avaliadora dentre os seguintes ritmos: vaneira, bugio, rancheira, chote, chamamé, milonga e valsa.
III – A comissão avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
a)    Ritmo e harmonia do par…………………………….03 pontos;
b)    Correção coreográfica………………………………..03 pontos;
c)    Interpretação artística…………………………………03 pontos;
d)    Dança em conjunto ou criatividade……………….01 ponto.
IV – Em caso de empate nesta modalidade, será sorteado outro ritmo para ser executado pelos pares que estiverem empatados.

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